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Quais as obrigações do Síndico?

  • Representar, ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas pela Lei 4 591/64 ou convenção;

  • Exercer a administração interna da edificação, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;

  • Fazer cumprir a convenção e o regimento interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; - Prestar contas à assembléia dos condôminos;


Quais as obrigações do Conselho Consultivo?

O Conselho Consultivo, na prática, tem mais caracter político do que administrativo. Serve como suporte para as decisões do síndico que envolvam quantias um pouco vultosas, porém, cujo gasto não seja tão polêmico assim. Ao contrario do pensam algumas pessoas, o Conselho tem caracter consultivo e não fiscalizatório. Cabe ressaltar que a fiscalização também se dá mais acentuadamente de forma política.


As Assembléias. Como convocar? Para que?

A assembléia ordinária deve ser convocada através de edital em media com cinco dias úteis de antecedência da realização da mesma. Haverá anualmente uma assembléia geral ordinária dos condôminos convocada pelo sindico na forma prevista na convenção. Esta serve para realização de eleição do sindico, subsindico e conselho consultivo. Serve também para que haja aprovação orçamentaria para despesas do condomínio( conservação da edificação, manutenção e serviços e correlatos).

A assembléia extraordinária pode ser convocada em qualquer época pelo síndico ou por condôminos que representem 25%(no mínimo) dos mesmos.


Como se dá a aprovação de Propostas em Assembléias?

Esta se dá pela aprovação tipo maioria simples. Cada condômino tem o direito a um voto(este é relativo a fração ideal).

 
Como formar um Fundo de Reserva?

O Condomínio deverá obedecer o que está estabelecido na Convenção.


Em que condições utilizar o Fundo de Reserva?

Deve ser utilizado apenas em prol de despesas imprevistas ou por despesas que sejam regulamentadas pela Convenção ou decisão de Assembléia.

 
É necessário a criação de Fundo de Obrigações Trabalhistas?

Como fazê-lo? Não é obrigatório, mas recomenda-se ter um Fundo de Obrigações Trabalhistas para pagamentos de 13º e encargos do mesmo, e rescisões contratuais que por ventura venham a acontecer.

Este deverá ser decidido em assembléia, como e quais serão as fontes a serem utilizadas para criação do mesmo.

 
Quando se faz necessário a criação de uma Taxa Extra? Como devo fazê-la?

Toda vez que se for executar qualquer serviço de modificação, alteração, ou complementação, na parte de edificação do prédio. Recomenda-se parecer técnico de profissionais especializados na área a ser trabalhada. Esta também deve ser aprovada em assembléia. Pode se usar a Taxa Extra também para pagamento de encargos Trabalhistas quando não houver um fundo especifico no caso de demissões.


Como se dá o rateio das quotas de condomínio?

Essa com certeza é a parte mais polemica do condomínio, porém não tão complicada como parece. Mais uma vez , a lei deixa a cargo da convenção a fixação da quota condominial.

Porém, na prática, e seguindo as regras de bom senso, em quase cem por cento dos casos a quota parte de cada condômino correspondente à fração ideal de sua unidade. Nos casos em que as unidades têm exatamente a mesma fração ideal, a conta é bem mais simples. O rateio é feito dividindo-se o total da arrecadação necessária pelo número de unidades.


Quais obrigações do Condômino?

Pagar em dia suas taxas e obedecer a convenção e o regimento interno. Tem principalmente que participar das assembléias para defender seus interesses. Eu condômino tenho direito a acessar os balanços.